Usando Tribunais
Alguns defensores recorrem aos tribunais para buscar justiça para comunidades cujos direitos humanos foram violados por empresas. Se o projeto envolver vários atores responsáveis ao longo do cadeia de investimento, a ação legal pode ser possível em mais de um jurisdição. Por exemplo:
Existem, no entanto, muitos obstáculos ao uso dos tribunais, incluindo:
Limites à jurisdição extraterritorial — ou transnacional. Os tribunais podem rejeitar um caso porque o delito ocorreu em outro país;
INOVAÇÕES RECENTES EM LITÍGIOS TRANSNACIONAIS
Embora o litígio transnacional seja muitas vezes extremamente desafiador, caro e imprevisível, em alguns casos, é uma ferramenta poderosa para a responsabilidade corporativa. Decisões recentes na Holanda, Reino Unido e Tailândia indicam que algumas jurisdições podem estar se tornando mais abertas a esses tipos de casos. A decisão judicial holandesa em particular (discutida abaixo) estabeleceu um importante precedente para a responsabilidade corporativa ao ordenar a compensação por danos causados no exterior e ao constatar que a controladora detém uma responsabilidade legal para com as comunidades afetadas por sua subsidiária.
Tribunal holandês ordena que Shell compense por derramamento de óleo na Nigéria
Em janeiro de 2021, o Tribunal de Apelação Holandês emitiu uma decisão histórica que considerou a Shell Nigéria responsável por danos causados por derramamentos de óleo em 2004 e 2005. O tribunal também considerou que a Royal Dutch Shell, empresa controladora, devia uma dever de cuidar aos aldeões afetados e seria responsável por uma falha na prevenção de futuros derramamentos de óleo. O caso é o primeiro caso de responsabilidade direta estrangeira a resultar em uma decisão executória sobre o mérito (os fatos e provas) em favor dos reclamantes. É também a primeira a constatar que uma empresa-mãe tinha um dever de diligência para com os requerentes residentes noutro país. Ele define um precedente para futuros litígios transnacionais.
O caso começou em 2008 e 2009, quando quatro agricultores nigerianos, juntamente com Defesa Ambiental (Friends of the Earth Netherlands), entrou com três ações judiciais separadas na Holanda, onde a matriz está sediada. As ações judiciais relacionadas a derramamentos de óleo devastadores em três aldeias nigerianas diferentes. O caso teve que superar muitos obstáculos ao longo do caminho, incluindo desafios relacionados à jurisdição, lei aplicável e divulgação de documentos relevantes da empresa. A decisão de janeiro de 2021 exige que a Shell Nigéria pague indenização a duas das aldeias. O litígio sobre a terceira aldeia está em andamento.
A Suprema Corte do Reino Unido confirmou o dever de cuidado da controladora para com as pessoas prejudicadas por subsidiárias estrangeiras
Em abril de 2019, o Supremo Tribunal do Reino Unido confirmou uma decisão de 2017 do Tribunal de Recurso afirmando a possibilidade de que a mineradora britânica Vedanta Resources tivesse o dever de cuidar dos moradores da Zâmbia supostamente prejudicados pelas atividades de sua subsidiária zambiana. A decisão permitiu que o caso avançasse para um julgamento do mérito. Em janeiro de 2021, os aldeões e a Vedanta emitiu uma declaração conjunta anunciando que chegaram a um acordo (um acordo).
O caso começou em 2015, quando Aldeões da Zâmbia entraram com uma ação contra a Vedanta Resources e sua subsidiária na Zâmbia por supostamente poluir suas terras e destruir seus meios de subsistência. A Vedanta e sua subsidiária contestaram a jurisdição dos tribunais do Reino Unido, mas perderam o recurso da Suprema Corte em 2019. A decisão é significativa porque abre a possibilidade de uma empresa-mãe ter o dever de cuidar de todos aqueles diretamente afetados pelas operações de suas subsidiárias, incluindo aqueles que operam em outros países. No entanto, se o Vedanta realmente tinha o dever de cuidar da comunidade afetada na Zâmbia nunca foi estabelecido porque um acordo foi alcançado antes de ser julgado no mérito.
LEGISLAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE DIREITOS HUMANOS OBRIGATÓRIOS
Como mencionado acima, um dos muitos desafios para litígios transnacionais é a falta de responsabilidade legal em muitos países para credores, investidores, compradores e até mesmo empresas controladoras. Uma nova onda de obrigatoriedade due diligence em direitos humanos legislação, no entanto, pode trazer uma nova era de responsabilidade corporativa.
De acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, as empresas têm a responsabilidade de cumprir os direitos humanos due diligence. Há sim impulso crescente, particularmente em Europa, para torná-lo um padrão legalmente exequível, abrindo as empresas à possibilidade de consequências legais quando causarem ou contribuirem para danos. A tendência começou com a Lei francesa do dever de vigilância, adotado em 2017, que cria obrigações vinculantes para as empresas e vias judiciais para as vítimas. Embora esta legislação seja inovadora, tem algumas fraquezas notáveis. Por exemplo, houve desafios para identificar quais empresas estão cobertas, muitas empresas não estão publicando planos abrangentes de vigilância e não há monitoramento oficial do governo sobre a implementação da lei pelas empresas. o dois primeiros processos judiciais ao abrigo da lei do Dever de Vigilância contra a petrolífera francesa Total. O primeiro foi indeferido pelos tribunais civis em 2020 por falta de jurisdição, mas em fevereiro de 2021, um tribunal civil francês decidiu que tinha jurisdição sobre o segundo.
Noruega e Alemanha adotaram recentemente leis de due diligence de direitos humanos, que devem entrar em vigor em 2022 e 2023, respectivamente. Leis semelhantes estão sendo ativamente consideradas no União Européia nível, bem como no Nederland e várias outros países europeus.
RECURSOS ÚTEIS
Se, depois de realizar a pesquisa, você acredita que seu caso é forte e pode ser possível recorrer aos tribunais, apesar dos muitos desafios, existem várias organizações que você pode contatar. Além das organizações de assistência jurídica em seu próprio país, as seguintes organizações podem fornecer aconselhamento jurídico gratuito ou conectá-lo a advogados pro bono:
Acima do solo (Canadá)
Centro de Direito do Defensor Ambiental
Lei de confiança
Centro de Direitos Constitucionais (EUA)
Earthrights International (EUA)
Sherpa (França)
Leigh Day (Reino Unido)
Prakken D'Oliveira (Holanda)
Pilnet
Centro de Direito dos Direitos Humanos (Austrália)
Projeto Internacional de Advogados Sênior
Comissão Internacional de Juristas
Coalizão de Justiça Corporativa (Reino Unido)
Além disso, o Centro de Recursos de Negócios e Direitos Humanos Responsabilidade Legal Corporativa portal inclui um diretório de advogados, bem como um banco de dados que acompanha mais de 200 ações judiciais e uma variedade de recursos de litígios e outras publicações.
GUIAS E OUTROS RECURSOS
Responsabilidade Corporativa por Abusos de Direitos Humanos: Um Guia para Vítimas e ONGs sobre Mecanismos de Recurso pela Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) (2021).
Ações Judiciais Transnacionais no Canadá contra Empresas Extrativistas por Acima do Solo (2021).
Acesso a recursos legais para vítimas de abusos corporativos de direitos humanos em países terceiros um estudo solicitado pela Subcomissão de Direitos Humanos do Parlamento Europeu (2019).
Nowhere to Turn: Abordando os abusos corporativos australianos no exterior pelo Centro de Direito dos Direitos Humanos (2019).
Melhorando os Caminhos para a Responsabilidade Empresarial por Abusos de Direitos Humanos nas Cadeias de Suprimentos Globais: Um Guia Jurídico pelo Essex Business and Human Rights Project (2017).
Responsabilização de empresas do Reino Unido nos tribunais ingleses por prejudicar pessoas em outros países pela CORE e pela London Mining Network (2016).
Direitos Humanos nas Empresas Europeias: Um Manual Prático para Organizações da Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos pelo Centro Tarragona de Estudos de Direito Ambiental (2016).
O Terceiro Pilar: Acesso a Remédios Judiciais para Violações de Direitos Humanos por Empresas Transnacionais pela International Corporate Accountability Roundtable (ICAR), CORE e pela European Coalition for Corporate Justice (ECCJ) (2016).
Responsabilidade da Controladora: Garantindo Justiça para Violações de Direitos Humanos pela International Corporate Accountability Roundtable (ICAR) (2015).
Guia de Assistência Jurídica Estrangeira por EarthRights International (2014).
Injustice Incorporated: Abusos Corporativos e o Direito Humano à Reparação pela Anistia Internacional (2014).
Poder da lei, poder das pessoas: materiais de treinamento para advogados por EarthRights International (2014).
Fora dos limites: responsabilidade pelo abuso corporativo dos direitos humanos após a Kiobel por EarthRights International (2013).
Manual de Litígio Transnacional para Direitos Humanos e Casos Ambientais em Tribunais dos Estados Unidos: Um Recurso para Não Advogados por EarthRights International (2ª ed. 2006)